Para o servidor público que tenha interesse de inserir junto ao cálculo da sua aposentadoria o tempo trabalhado como celetista em condição insalubre, é necessário que observe o prazo máximo de cinco anos para efetuar a revisão do valor de seu benefício.
Deve-se lembrar que existe um entendimento do STJ (art. 1º do Decreto 20.910/1932) que ressalta o prazo de 5 anos para revisão da aposentadoria, contados da concessão do benefício. Portanto, é importante estar atento para resguardar seus direitos!!!
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