Uma mulher moveu ação (REsp 1.590.221) contra o seu plano de saúde, pois queria obter tratamento com fertilização assistida. Ela não conseguia engravidar em razão de ter uma doença chamada endometriose no útero. Ainda, por ter idade avançada, não lhe foi permitido ser atendida pelo SUS e ter a inseminação intrauterina; e, também, através do SUS, para conseguir fazer a fertilização in vitro, teria que aguardar 4 anos aproximadamente, o que não iria permitir que se tornasse mãe.
O STJ decidiu que, embora a mulher quisesse realizar seu sonho de ser mãe, o plano de saúde privado não seria obrigado a viabilizar a fertilização in vitro, assim não sendo possível se alterar o contrato feito anteriormente entre eles. Assim, não existe abusividade contratual quando o plano de saúde não contempla a forma de reprodução assistida que a consumidora queria.
Deixe um comentário!