O Projeto de Lei nº 1679/2019 de autoria do conhecido jurista Luis Flávio Gomes, hoje deputado do PSB/SP, traz uma importante mudança de paradigma no meio jurídico: a possibilidade de conciliação virtual por meio dos juizados especiais cíveis e criminais.
Caso seja aprovado, o texto altera o Art. 22 da Lei 9.099/95, permitindo que a audiência de conciliação seja realizada de forma virtual:
§ 2º É válida a conciliação não presencial, conduzida pelo Juízo, por meio de recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, sendo o resultado da tentativa reduzido a escrito, com os anexos pertinentes.
Nos Juizados Especiais Federais, a realização de audiências já tem ocorrido, mas geralmente o advogado se desloca ao prédio do Fórum, que tem um ambiente apropriado para a realização do ato digital.
Com a nova legislação, entretanto, um passo ainda maior é dado, é possível que não haja necessidade sequer de deslocamento ao fórum, podendo ser imaginado uma audiência realizada de maneira 100% remota. Cada advogado no seu escritório e o cliente em sua casa.
Entretanto, a Lei não especificou as tecnologias ou a forma de realização do ato, podendo se aproximar do modelo da Justiça Federal ou realmente ultrapassar o limite do fórum. Claro que tudo depende de diversas formalidades, especialmente relacionadas à segurança.
De um modo ou de outro, nota-se que a tecnologia avança a passos largos no meio jurídico, permitindo quebra de paradigmas que antes se mostravam impensáveis, o que começou com os processos eletrônicos que já reduziram muita necessidade de diligências.
Mais rapidez e menos dor de cabeça
A desnecessidade presencial e deslocamento é fundamental para agilizar processos e burocracias no escritório. Hoje muitos atendimentos são realizados de forma virtual, escritórios online atendem demandas em todo o país sem a necessidade do advogado conhecer o seu cliente pessoalmente.
A advocacia de diligência está em cheque. As limitações especialmente dos juizados trarão uma diminuição no volume de atendimento, já que os advogados de grandes empresas não precisarão mais de advogados das comarcas menores para realizarem seus processos.
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