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PERÍODO DE CARÊNCIA E PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO DO INSS

PERÍODO DE CARÊNCIA E PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO DO INSS

Muitas vezes escutamos algumas expressões sem entender completamente seu significado, como “perda da qualidade do segurado” e “período de carência”. Ainda existem muitas dúvidas que cercam o imaginário popular sobre o INSS. Então vamos esclarecer este ponto.

O INSS pode ser entendido como um clube que prevê determinados benefícios conforme certas regras. A diferença de um clube particular para o INSS é que este possui regras públicas, gerais, determinadas para o governo para todos.

Para participar deste clube é necessário que cada um pague um determinado valor para o INSS, este valor é chamado contribuição. Aqueles que estão em dia e dentro das regras legais podem se beneficiar dos benefícios, como um auxílio doença, auxílio maternidade, aposentadoria, auxílio reclusão, entre outros.

No início, para obter as vantagens do clube, é preciso esperar um certo tempo, que se chama de “Período de Carência”, isso significa que no clube do INSS é preciso esperar um certo tempo para obter os benefícios. Por exemplo, no auxílio doença é preciso esperar um ano para obter o benefício, verifique a tabela abaixo:

Auxílio Doença 12 meses
Aposentadoria por Invalidez 12 meses
Auxílio Reclusão Não há
Salário Maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Especial) 10 meses
Salário Maternidade

(Trabalhador avulso, Empregada, Empregada Doméstica)

Não há
Pensão por morte Não há
Aposentadoria 180 meses (15 anos)

Algumas doenças mais graves permitem a concessão de auxílio doença e aposentadoria por invalidez.

Agora com relação “a perda da qualidade de segurado” significa o período que o “clube” INSS permite que a pessoa fique sem pagar até que seja excluído dos benefícios permitidos. Uma espécie de prazo para que a pessoa regularize sua situação:

  • O prazo geral é de 12 meses após a última contribuição ou recebimento do benefício (por exemplo auxílio doença);
  • Para o facultativo é de 6 meses;
  • Os prazos se iniciam no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado.
  • No caso de seguro desemprego é prorrogado o prazo por mais um ano. Mas não conta do término do seguro desemprego, e sim da prorrogação.

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