PERÍODO DE CARÊNCIA E PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO DO INSS
Muitas vezes escutamos algumas expressões sem entender completamente seu significado, como “perda da qualidade do segurado” e “período de carência”. Ainda existem muitas dúvidas que cercam o imaginário popular sobre o INSS. Então vamos esclarecer este ponto.
O INSS pode ser entendido como um clube que prevê determinados benefícios conforme certas regras. A diferença de um clube particular para o INSS é que este possui regras públicas, gerais, determinadas para o governo para todos.
Para participar deste clube é necessário que cada um pague um determinado valor para o INSS, este valor é chamado contribuição. Aqueles que estão em dia e dentro das regras legais podem se beneficiar dos benefícios, como um auxílio doença, auxílio maternidade, aposentadoria, auxílio reclusão, entre outros.
No início, para obter as vantagens do clube, é preciso esperar um certo tempo, que se chama de “Período de Carência”, isso significa que no clube do INSS é preciso esperar um certo tempo para obter os benefícios. Por exemplo, no auxílio doença é preciso esperar um ano para obter o benefício, verifique a tabela abaixo:
Auxílio Doença | 12 meses |
Aposentadoria por Invalidez | 12 meses |
Auxílio Reclusão | Não há |
Salário Maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Especial) | 10 meses |
Salário Maternidade
(Trabalhador avulso, Empregada, Empregada Doméstica) |
Não há |
Pensão por morte | Não há |
Aposentadoria | 180 meses (15 anos) |
Algumas doenças mais graves permitem a concessão de auxílio doença e aposentadoria por invalidez.
Agora com relação “a perda da qualidade de segurado” significa o período que o “clube” INSS permite que a pessoa fique sem pagar até que seja excluído dos benefícios permitidos. Uma espécie de prazo para que a pessoa regularize sua situação:
- O prazo geral é de 12 meses após a última contribuição ou recebimento do benefício (por exemplo auxílio doença);
- Para o facultativo é de 6 meses;
- Os prazos se iniciam no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado.
- No caso de seguro desemprego é prorrogado o prazo por mais um ano. Mas não conta do término do seguro desemprego, e sim da prorrogação.
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