Uma mulher, através de uma ação judicial, tentou se livrar de ter que pagar aluguéis ao seu ex-cônjuge, utilizando como argumento que não tinha ocorrido a partilha do imóvel que pertencia ao casal. No caso mencionado, a ex-mulher estava residindo na casa, enquanto o ex-marido se retirou de lá, buscando outro lugar para viver.
O STJ, em decisão dada pela Ministra Nancy Andrighi (REsp 1.375.271), entendeu que, mesmo antes da partilha, o cônjuge que fica com o uso exclusivo do imóvel que era do casal deve efetuar o pagamento de metade um aluguel estimado ou efetivamente apurado do aluguel do referido imóvel, pois o cônjuge que não está na posse do bem está privado da fruição do bem.
Assim, fica claro que em casos de separação ou divórcio é perfeitamente possível que um dos ex-cônjuges peça que o outro lhe pague o referente a metade de um aluguel, devendo ser comprovado o uso exclusivo do imóvel. Caso não se proceda assim, é caso de enriquecimento ilícito do cônjuge que ficou na posse do imóvel.
Deixe um comentário!