Em decisão recente, o STJ teceu o entendimento de que a responsabilidade solidária entre cooperativas centrais e bancos cooperativos não é presumida, tomando, ainda, como base, que não há respaldo legal indicando esse tipo de responsabilização.
No caso concreto analisado, o Tribunal de Minas Gerais havia entendido que havia responsabilização da cooperativa e cooperada por haver relação hierárquica entre elas.
No entanto, de forma diversa, a Ministra Nancy Andrighi, relatora no STJ, não teceu entendimento no sentido de haver a responsabilidade solidária. Ela justifica seu voto afirmando que não há existência de legislação vigente em relação à responsabilidade das cooperativas centrais responderem solidariamente por prejuízos causados pela cooperada local, bem como que a cooperativa central agiu dentro dos limites das suas atribuições legais.
A Ministra afirma: “Apesar da constante ampliação das competências das cooperativas centrais, seu poder ainda é restrito, encontrando-se um limite máximo, que é a impossibilidade de substituir a administração de cooperativa de crédito singular que apresenta problemas de gestão”.
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