A modernização da Reforma Trabalhista foi apresentada em 2016 pelo presidente Michel Temer, tendo em vista a expectativa de gerar mais empregos em meio ao número de 13 milhões de desempregados atualmente no Brasil.
Segundo a proposta, a intenção não é tirar os direitos dos trabalhadores e sim aprimorá-los e estreitar a relação de empregado e empregadores para que também, diminua o número de causas trabalhistas na justiça, trazendo segurança jurídica.
O projeto da modernização abrange mudanças em mais de 100 pontos da atual Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que está em vigor desde 1.943. Dentre esses assuntos estão: participação dos lucros da empresa, férias, trabalho temporário, jornada de trabalho, contribuição sindical, convenções trabalhistas, entre outros.
Conheça as principais mudanças com a nova proposta.
Trabalho temporário:
O empregador poderá contratar por 120 dias, podendo prorrogar para mais 120, assim como poderá contratar diretamente pela empresa e os empregados passam a ter os direitos de acordo com a CLT.
Acordo do sindicato:
Os acordos coletivos feitos entre empresas e representantes dos empregados terão mais valor, isto é, podem prevalecer à lei trabalhista. Porém, há alguns casos que não poderão sofrer alterações como: normas de saúde, segurança e higiene no trabalho, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, FGTS, 13º salário, salário-família, seguro-desemprego, hora extra, licença-maternidade, entre outros.
Férias:
Poderão ser divididos em três vezes ao ano: a primeira não poderá ser menos que 14 dias corridos e o restante, não poderão ser inferiores que 5 dias corridos cada um. As férias não poderão começar em dia de repouso semanal remunerado ou dois dias anteriores a feriados.
Jornada de trabalho:
Segundo acordo de empresas e empregados, o imite máximo da jornada será de 220 horas mensais e 12 horas diárias.
Intervalo:
A jornada precisará ser negociada, porém, deverá ter no mínimo 30 minutos de descanso.
Deslocamento até o trabalho:
O tempo de deslocamento não será computado como hora trabalhada, exceto se houver um acordo no caso da empresa ceder transporte próprio ao empregado. Exemplo: se a empresa for afastada da cidade.
Banco de horas:
Neste caso, empregado e empregador deverão fazer acordo sobre a compensação das horas, porém, a mesma deverá ocorrer em no máximo seis meses.
Trabalho remoto ou home office:
A proposta prevê regulamentação para este tipo de trabalho. Haverá contrato individual especificando as atividades que o empregado deverá realizar.
Multa:
A empresa que tiver empregado sem registro, deverá pagar uma multa de R$ 3.000,00 por empregado. Microempresas, empresas de pequeno porte e empregador rural, pagará multa de R$ 1.000.00.
Trabalho terceirizado:
A empresa deverá oferecer todas as condições para o empregado temporário que a mesma cede aos efetivos. O empregador não poderá demitir o empregado efetivo e contratar como terceirizado durante 18 meses.
Contribuição sindical:
A contribuição sindical será opcional e não mais obrigatória, uma vez que nem sempre o empregado concordava com o desconto ocorrido na folha de pagamento que ocorria uma vez ao ano, equivalente há um dia trabalhado.
Carreira:
As empresas devem disponibilizar um plano de cargos e salários para os empregados.
Participação dos lucros:
Os empregadores deverão oferecer aos empregados participação nos lucros da empresa, prevista como um direito.
Demissão:
A demissão em “comum acordo” acontecerá quando empregado e empregador fizerem acordo informal para que o empregado seja demitido sem justa causa, porém, ele terá acesso somente há 80% do FGTS, não poderá solicitar o seguro-desemprego e receberá somente 50% da multa sobre o FGTS e aviso prévio.
Já na homologação da demissão, não mais será obrigatório no sindicato, podendo ser feito na justiça, se empregado e empregador estiverem de comum acordo. Neste caso, será feita uma anotação na carteira de trabalho para que o empregado possa ter acesso à multa sobre FGTS e seguro-desemprego junto aos órgãos competentes.
Foi votado na Câmara dos Deputados no dia 19 de abril, o regime de urgência para o projeto de modernização da legislação trabalhista. Uma vez votada, esta aprovação passou à frente de outras pautas, sendo votada hoje na Comissão Especial e na quarta (26) será votada no plenário.
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