Quando você chega ao aeroporto e é surpreendido pelo cancelamento ou grande atraso do voo, sem nenhum tipo de aviso prévio, é importante saber de algumas providências a serem tomadas.
Primeiro, você deve procurar um funcionário da empresa aérea, confirmar as informações, se o voo foi cancelado mesmo ou se ocorreu algum outro tipo de problema. É importante saber que os DIREITOS assegurados abaixo são independentes da causa do atraso ou cancelamento, ou seja, não importa se a empresa teve culpa pelo atraso ou se foi causado pelo mal tempo por exemplo.
DIREITOS DA PESSOA QUE TEVE SEU VOO CANCELADO OU ATRASADO:
- Em atraso maior de 1 hora: a empresa deve facilitar a comunicação do passageiro, como internet, ligações telefônicas;
- Em atraso maior de 2 horas: a empresa deve fornecer alimentação;
- Em atraso maior de 4 horas: deve ser fornecida acomodação, traslado e hospedagem, quando necessário.
Após 4 horas de atraso do voo, existem três opções:
- Dispor de local em voo próprio no primeiro horário;
- Dispor de local em voo próprio em dia e horário a escolha do passageiro;
- Ser reembolsado do valor integral.
Em caso de o voo ter conexão ou escala, além das opções colocadas acima, a empresa aérea deve:
- Dispor de local em voo de outra empresa;
- Reembolsar o trecho que não foi utilizado;
- Concluir o serviço através de outra modalidade de transporte (ônibus, trem, uber, táxi).
É importante estar atento, caso a empresa aérea não cumpra com seus deveres, você deve efetuar provas a seu favor para requerer judicialmente o ressarcimento. Anote os horários de voo, tempo de atraso, da negativa de atendimento pelo funcionário, horário do voo que te reacomodaram. Também, faça fotos, da fila no guichê, painel de cancelamento, enfim, toda e qualquer prova que provem a má prestação de serviços irá lhe auxiliar. Inclusive conversando com outros passageiros, que poderão servir de testemunha.
E não esqueça de buscar um advogado de sua confiança para buscar seus direitos na justiça e atuar em sua defesa!
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