Com a recente eleição de Jair Bolsonaro, já surgiram rumores da nova reforma da previdência, fantasma que vem assombrando os contribuintes desde o início da era Temer. Agora, toma mais impulso pelo presidente eleito, que menciona a possibilidade de reforma ainda este ano.
As principais propostas naquela época eram a equiparação de idade para homens e mulheres. Ainda nas suas propostas, houve alteração nas regras para a aposentadoria especial, aposentadoria rural e aposentadoria do servidor público.
Espera-se que as regras da reforma anterior sejam mantidas e não sejam pioradas. Questiona-se até mesmo o fim da vinculação com o salário mínimo, permitindo o pagamento de valores abaixo deste patamar.
A aposentadoria por tempo de contribuição também era uma das propostas formuladas. Atrelada sempre a concessão do benefício tanto ao requisito de Tempo de Contribuição quanto a idade, elevaria muito o tempo a mais de trabalho para conseguir se aposentar. Isso pode significar dez anos ou mais de trabalho, especialmente para as classes diferenciadas como o professor e o trabalhador em condições especiais.
O que esperar?
• Equiparação de Idade e Tempo de Contribuição para homens e mulheres;
• Fim da aposentadoria por tempo de contribuição;
• Idade mínima para aposentadoria de 65 anos;
• Professor, Deficiente e Especial apenas 5 anos de redução na idade e no tempo de contribuição;
• Pensão por morte apenas 50%;
• Praticamente impossível conseguir um benefício integral;
Então, como fica a questão da aposentadoria? Como faço para me proteger? Haverá alguma regra de transição? Como funciona o direito adquirido?
Infelizmente, se proteger contra as regras novas é muito difícil. A reforma da previdência, em vários pontos, especialmente vinculado ao trabalhador em geral, não está vinculada à Constituição, podendo ser alterada por lei.
É importante verificar quanto tempo você possui de contribuição e se há alguma forma de incrementar este tempo. Busca-se, geralmente, enquadrar-se em alguns destes critérios:
• Tempo exercido em condições especiais;
• Tempo a Recolher em Atraso;
• Tempo de Trabalho Rural;
• Trabalho sem registro;
• Portador de Deficiência;
• Período de Exército ou Serviço Público;
• Regras específicas de aposentadoria, como para o professor;
Regras
A regra 85/95 (quem se enquadra nessa regra tem direito a receber a aposentadoria integral, sem precisar do fator previdenciário) é um dos principais alvos de Jair Bolsonaro e, com isso, os valores de aposentadoria podem e irão cair muito.
O direito adquirido significa que todas as condições estariam cumpridas. Para o trabalhador que não teve o reconhecimento do tempo especial efetivado ou que não demonstrou ainda o exercício de trabalho rural, poderá se aposentador com uma regra antiga.
Por exemplo, um trabalhador que possui hoje 30 anos de contribuição, mas tem a ser reconhecido um tempo especial de 8 anos, mais um tempo de atividade como rural, cerca de 5 anos, possui o direito adquirido, podendo se aposentar com as regras antigas.
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