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O fornecimento de medicamentos não listados pelo SUS é permitido

O STJ, em julgamento recente, disse que é possível que o Estado tenha que fornecer medicamentos que não constam na lista do SUS, desde que o pedido pelo medicamento tenha sido feito por médico e que tenha havido concordância pelas instâncias locais confirmando o tratamento.

Essa decisão é muito importante, pois, muitas vezes, a população que realmente necessita de um medicamento diferenciado não sabe de seus direitos e deixa de buscar o tratamento indicado por seu médico por esbarrar no fator da dificuldade financeira.

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