Uma servidora do Ceará teve sua primeira aposentadoria em 1985, como técnica em programação educacional, na Seduc. Após, em 1998, aposentou-se como técnica em assuntos educacionais, na Fundação da Ação Social. Posteriormente, em 2000, o Tribunal de Conta do Estado considerou a segunda aposentadoria legal.
No entanto, em 2016, recebeu comunicado informando que deveria optar por uma das aposentadorias, caso não fizesse a opção, o próprio Estado anularia a de menor valor.
Portanto, verifica-se que o Estado não pode conceder duas aposentadorias para um servidor e 15 anos depois cassar uma delas, pois o período de decadência administrativa, que é de cinco anos, já venceu. Assim, o Estado não pode mais interferir.
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