As questões relacionadas ao prazo prescricional para ingressar com ação entre segurado e segurador serão determinadas pela 2ª Seção do STJ. O colegiado julgará IAC – incidente de assunção de competência.
Foi proposta uma afetação de recurso especial da 4ª Turma pelo Ministro Luis Felipe Salomão, nesse recurso discute-se se o prazo prescricional de um ano se aplica à generalidade das ações entre segurado e segurador, não somente em ações indenizatórias.
A decisão proferida nessa afetação servirá como precedente a ser aplicado pelos Ministros e demais órgãos do tribunal.
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