Um candidato havia sido eliminado do concurso para Procurador Federal por uma alteração de gabarito, entrou com pedido para garantir que continuasse no concurso, o que foi permitido.
No entanto, ocorre que, mesmo tendo recebido a garantia através de ação judicial para continuar no concurso, tendo participado das etapas do concurso, curso de formação e ter ficado em 512ª colocação, a Procuradoria-Geral Federal informou que eventual nomeação e posse no cargo dependeriam de determinação expressa nesse sentido.
No ano de 2016, fizeram a nomeação dos candidatos até a posição 516, o que deveria inclui-lo, o que não ocorreu. Novamente, entrou com pedido na Justiça e obteve o direito de ser nomeado para assumir cargo, pois o fato de ele ter entrado com medidas judiciais para ter seus direitos garantidos não poderia o prejudicar em hipótese alguma.
Deixe um comentário!