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Não pode haver diferenciação para candidato que questiona concurso

Um candidato havia sido eliminado do concurso para Procurador Federal por uma alteração de gabarito, entrou com pedido para garantir que continuasse no concurso, o que foi permitido.

No entanto, ocorre que, mesmo tendo recebido a garantia através de ação judicial para continuar no concurso, tendo participado das etapas do concurso, curso de formação e ter ficado em 512ª colocação, a Procuradoria-Geral Federal informou que eventual nomeação e posse no cargo dependeriam de determinação expressa nesse sentido.

No ano de 2016, fizeram a nomeação dos candidatos até a posição 516, o que deveria inclui-lo, o que não ocorreu. Novamente, entrou com pedido na Justiça e obteve o direito de ser nomeado para assumir cargo, pois o fato de ele ter entrado com medidas judiciais para ter seus direitos garantidos não poderia o prejudicar em hipótese alguma.

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