Em casos de ação de execução de alimentos, não é cabível que a parte autora tenha que apresentar seus extratos bancários para comprovar que não tem recebido a pensão alimentícia.
A Justiça entendeu que apresentar seus dados bancários configuraria quebra de sigilo, bem como que demonstrar o pagamento das parcelas é um dever da parte executada, o qual deve comprovar que vem pagando a pensão alimentícia regularmente.
Assim, percebe-se que quem o dever de efetuar o pagamento de alimentos deve ser diligente, além de manter em dia o pagamento da pensão, deve sempre manter de forma clara os comprovantes de tal pagamento como forma de se resguardar.
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