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MULHER TRANS tem a permissão para alterar seu registro sem cirurgia

A Justiça do DF (juiz Marco Antônio do Amaral, da 5ª Vara de Família), recentemente, permitiu que uma mulher trans alterasse seu no registro civil o nome e o gênero sem a necessidade de ter feito a cirurgia, nem apresentar laudos de equipe de saúde.

Para que o pedido fosse aceito no caso acima, foi necessário apresentar relatórios do médico endocrinologista, no qual afirmava que a paciente, Kyara Zaruty, já estava realizando tratamento hormonal. Tais documentos se configuraram suficientes, não precisando de outros laudos multidisciplinares.

Esse tipo de decisão vem colaborar muito com a pessoa que é transexual , permitindo que não seja exposta ao preconceito do mercado de trabalho, por exemplo. Ela afirma: “A pessoa trans enfrenta uma barreira no mercado de trabalho e acaba perdendo muita oportunidade. Agora, não vou ser questionada e avaliada por ser uma mulher trans, mas pelo meu lado profissional.”

Dessa forma, pode-se verificar que essa alteração é necessária para que confira dignidade à pessoa humana, conferindo a possibilidade de explorar suas potencialidades nas mais variadas áreas de forma livre e plena.

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