Em um acidente que ocorreu em 2011 na pista de uma montadora, ocorreu a morte de um de seus pilotos por imprudência de um colega de trabalho. No referido acidente, o piloto que acabou falecendo trafegava no sentido correto da direção, quando chocou com outro carro de um colega que invadiu a contramão.
A Justiça entendeu que a morte é responsabilidade da montadora e a condenou a pagar indenização de R$ 750 mil reais por danos morais, mais pensão mensal equivalente a 2/3 do salário do piloto até a data que ele completaria 73 anos.
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