LUCRO IMÓVEL DEVOLVIDO
Uma recente decisão do TRF4 (Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina) entendeu que a Caixa Econômica terá que repassar aos ex-mutuários o valor da valorização imobiliária de um imóvel devolvido à instituição.
O procedimento ocorreu em uma adjudicação, ou seja, quando a caixa vendeu o imóvel para saldar os débitos do devedor. No caso, o valor da venda acabou ultrapassando o valor do débito, devendo este valor excedente ser repassado ao devedor. Caso contrário seria enriquecimento ilícito por parte da Caixa.
A decisão é importante porque garante ao consumidor o direito de perceber os lucros pela valorização do imóvel, que não pode ser desprezado e nem repassado à CEF, cujo objetivo é a atividade bancária e não especulação imobiliária.
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