O STJ fixou em diversos julgados os limites de desconto para o pagamento de consignados em várias áreas, confira:
1) INSS e CLT: 30%;
2) Servidor público: 30% dos vencimentos;
3) Servidor Público Greve e Dias Parados: 10% dos vencimentos;
4) Servidor Público Recebimento Indevido: 10% dos vencimentos;
5) Militar: 70% dos vencimentos.
6) Verbas Rescisórias CLT: 30%.
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