Um motorista do Rio Grande do Sul foi demitido por justa causa, pois se recusou a fazer uma viagem. A sua recusa foi fundada no motivo de que ele estava passando por um tratamento medicamentoso para ansiedade e transtorno do pânico. Os medicamentos que ele utilizava acabavam alterando seu estado de atenção, fato que é extremamente prejudicial para exercer a função de motorista profissional.
O TRT-4 (RO 0000463-77.2014.5.04.0821) disse que a justa causa foi uma medida exagerada, vez que o seu empregador tinha ciência da condição médica na qual estava. O motorista trabalhava a mais de quatro anos na empresa, sendo que, no último ano que esteve na empresa, veio apresentando seu quadro diferenciado através atestados médicos da sua condição, estresse e ansiedade. Foram quatro recusas de efetuar viagem e em três delas sofreu suspensão, sendo estas mencionadas na carta de demissão, alegando a empresa desídia por parte do empregado.
O motorista fazia o uso de dois medicamentos que continham o alertas em suas bulas quanto ao perigo de conduzir veículos e operar máquinas durante o tratamento. Ao recusar fazer as viagens, o empregado visava sua própria segurança, de terceiros ou possíveis avarias que poderiam ser geradas nas cargas, então, foi revertida a justa causa.
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