Um advogado teve vários de seus pedidos de atendimento junto ao INSS da cidade de Caraguatatuba negados pelo chefe da autarquia, sob a alegação de que ele deveria efetuar o agendamento pela internet, serviço este disponível a qualquer cidadão.
O advogado encarou a atitude do Chefe do INSS como uma afronta ao exercício da advocacia, tendo seu livre exercício da profissão tolhido, assim entrou com ação para resguardar seus direitos.
Para agravar a situação, antes de proferir sua decisão, o Juiz resolveu testar o sistema de agendamento do INSS e recebeu a informação de que não havia horários disponíveis “para os próximos anos”. Ao entrar em contato com o canal de atendimento da agência, foi informado de que deveria aguardar a abertura de vaga através do agendamento eletrônico, sendo advertido de que o atendimento presencial seria negado e não seria possível sem prévio agendamento.
Diante disso tudo, o Juiz entendeu que, realmente, houve um abuso de direito por parte do INSS e que aconteceu, sim, impedimento ao livre exercício da advocacia. Ainda, definiu que, a cada pedido de atendimento sem hora marcado negado, o INSS deveria pagar multa de R$ 5 mil.
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