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ISENÇÃO DE IMPOSTOS NA COMPRA DE VEÍCULOS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

Para que uma pessoa tenha a isenção de impostos na compra de veículo, é importante que preencher alguns requisitos. Então, vamos às particularidades desse caso!

No caso de pessoa com deficiência física, há a isenção dos seguintes impostos: IOF, IPI, IPVA, ICMS. Para as pessoas com necessidades especiais, há a isenção de IPI. Vale lembrar que, em ambos os casos, a pessoa isenta NÃO fica submetida ao rodízio municipal de veículos.

Qualquer pessoa portadora de deficiência pode ter a sua isenção, podendo, inclusive, ser destinada a crianças. Para tanto, é precido de um Laudo da Receita Federal (com assinatura de médico credenciado ao SUS). Se a pessoa tiver deficiência mental, o exame deve ser por um psiquiatra e um psicólogo; no caso de pessoa com deficiência física, por um neorocirurgião e um psicólogo.

Também, existe um limite de tempo para a pessoa pedir a isenção, ou seja, somente pode pedir uma vez a cada dois anos. Outra particularidade é que o veículo a ser adquirido não pode ter valor maior do que R$ 70 mil.

Assim, a pessoa deve observar os seguintes documentos:

  • Laudo médico para o condutor – neste documento o médico irá indicar o tipo de deficiência física e a incapacidade para dirigir veículo não adaptado, bem como qual o tipo de carro indicado, adaptações necessárias, e quem fornece esse documento é o Detran;
  • Carteira de motorista – é necessário procurar uma autoescola especializada. Em caso de a pessoa já possuir uma habilitação comum, deve ser procurado o Detran para ser alterada a informação da necessidade de veículo adaptado ou automático.

Por óbvio, surge o seguinte questionamento: “QUAIS OS TIPOS DE DOENÇA/DEFICIÊNCIA  QUE PERMITEM A ISENÇÃO DOS IMPOSTOS NA COMPRA DE VEÍCULO?”, vejamos:

  • Autismo (familiares)
  • Amputação ou ausência de membro
  • Artrodese e artrose
  • Artrite reumatoide
  • AVC (Acidente Vascular Cerebral)
  • Cegueira (familiares)
  • Câncer de mama e linfomas (se há sequela física ou motora)
  • Deficiências físicas, mentais e intelectuais
  • Diabetes (se há sequela física ou motora)
  • Doenças degenerativas e neurológicas
  • Doenças renais crônicas
  • Dort (LER) e bursites graves
  • Esclerose múltipla
  • Escoliose acentuada
  • Hérnia de disco
  • Hemiplegia e tetraparesia
  • Hepatite C (se há sequela física ou motora)
  • HIV positivo (se há sequela física ou motora)
  • Má formação dos membros
  • Manguito rotator
  • Mastectomia
  • Monoparesia e monoplegia
  • Nanismo
  • Neuropatias diabéticas
  • Quadrantectomia (parte da mama)
  • Paralisia cerebral (familiares)
  • Paralisia e paraplegia
  • Parkison
  • Problemas de coluna (se há sequela física ou motora)
  • Próteses internas e externas
  • Poliomelite
  • Ponte de Safena (se há sequela física ou motora)
  • Renal Crônica (fístula)
  • Síndrome de down (familiares)
  • Talidomida
  • Túnel de Carpo e tendinite crônica
  • Tetraplegia (familiares)

 

Caso tenha dúvidas sobre o assunto, se você ou seu familiar tem direito ou não à isenção, ou também quanto à documentação necessária, busque orientação profissional com um advogado de confiança, isso é fundamental para resguardar seus direitos.

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