Para que uma pessoa tenha a isenção de impostos na compra de veículo, é importante que preencher alguns requisitos. Então, vamos às particularidades desse caso!
No caso de pessoa com deficiência física, há a isenção dos seguintes impostos: IOF, IPI, IPVA, ICMS. Para as pessoas com necessidades especiais, há a isenção de IPI. Vale lembrar que, em ambos os casos, a pessoa isenta NÃO fica submetida ao rodízio municipal de veículos.
Qualquer pessoa portadora de deficiência pode ter a sua isenção, podendo, inclusive, ser destinada a crianças. Para tanto, é precido de um Laudo da Receita Federal (com assinatura de médico credenciado ao SUS). Se a pessoa tiver deficiência mental, o exame deve ser por um psiquiatra e um psicólogo; no caso de pessoa com deficiência física, por um neorocirurgião e um psicólogo.
Também, existe um limite de tempo para a pessoa pedir a isenção, ou seja, somente pode pedir uma vez a cada dois anos. Outra particularidade é que o veículo a ser adquirido não pode ter valor maior do que R$ 70 mil.
Assim, a pessoa deve observar os seguintes documentos:
- Laudo médico para o condutor – neste documento o médico irá indicar o tipo de deficiência física e a incapacidade para dirigir veículo não adaptado, bem como qual o tipo de carro indicado, adaptações necessárias, e quem fornece esse documento é o Detran;
- Carteira de motorista – é necessário procurar uma autoescola especializada. Em caso de a pessoa já possuir uma habilitação comum, deve ser procurado o Detran para ser alterada a informação da necessidade de veículo adaptado ou automático.
Por óbvio, surge o seguinte questionamento: “QUAIS OS TIPOS DE DOENÇA/DEFICIÊNCIA QUE PERMITEM A ISENÇÃO DOS IMPOSTOS NA COMPRA DE VEÍCULO?”, vejamos:
- Autismo (familiares)
- Amputação ou ausência de membro
- Artrodese e artrose
- Artrite reumatoide
- AVC (Acidente Vascular Cerebral)
- Cegueira (familiares)
- Câncer de mama e linfomas (se há sequela física ou motora)
- Deficiências físicas, mentais e intelectuais
- Diabetes (se há sequela física ou motora)
- Doenças degenerativas e neurológicas
- Doenças renais crônicas
- Dort (LER) e bursites graves
- Esclerose múltipla
- Escoliose acentuada
- Hérnia de disco
- Hemiplegia e tetraparesia
- Hepatite C (se há sequela física ou motora)
- HIV positivo (se há sequela física ou motora)
- Má formação dos membros
- Manguito rotator
- Mastectomia
- Monoparesia e monoplegia
- Nanismo
- Neuropatias diabéticas
- Quadrantectomia (parte da mama)
- Paralisia cerebral (familiares)
- Paralisia e paraplegia
- Parkison
- Problemas de coluna (se há sequela física ou motora)
- Próteses internas e externas
- Poliomelite
- Ponte de Safena (se há sequela física ou motora)
- Renal Crônica (fístula)
- Síndrome de down (familiares)
- Talidomida
- Túnel de Carpo e tendinite crônica
- Tetraplegia (familiares)
Caso tenha dúvidas sobre o assunto, se você ou seu familiar tem direito ou não à isenção, ou também quanto à documentação necessária, busque orientação profissional com um advogado de confiança, isso é fundamental para resguardar seus direitos.
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