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Há indenização em casos de ligações excessivas de Call Center

A Justiça do RS negou o recurso da Telefônica Brasil (Processo: 71004676771) em um processo que a empresa havia sido condenada por seu Call Center ligar excessivamente a um cliente. As ligações aconteciam por várias vezes ao dia, das 8h às 21h, com a oferta de serviços que não tinha interesse algum de adquirir.

 

A empresa efetuou as ligações enquanto o cliente estava passando por tratamento médico e precisava se recuperar. O consumidor tinha sofrido um acidente, ficando hospitalizado por dias, continuando, posteriormente, seu tratamento em casa, tomando remédio fortes. Afirma que, por várias vezes, fez o pedido para que a empresa parasse com as ligações, no entanto, o seu pedido não foi atendido.

 

A empresa foi condenada a efetuar o pagamento de R$ 2.000,00 por danos morais ao consumidor, a decisão tomou como base a insistência da Telefônica, a qual ignorou por diversas vezes os pedidos do cliente para que parassem de efetuar ligações, pois estava em tratamento médico.

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