Sabe-se que, atualmente, a regra tem sido a prática da guarda compartillhada entre os pais. No entanto, para que se possa exercê-la de forma reaponsável, é importante que ambos estejam em sintonia e tenham respeito um pelo outro. Isso se dá em razão de buscar primordialmente o bem-estar da criança envolvida, a qual deve ter minorado ao máximo os conflitos que uma separação traz, assim os pais devem ser fonte de apoio e equilíbrio aos filhos.
Em decisão recente, o STJ negou a guarda compartilhada da filha de 4 anos a um pai. A negativa se pautou no fato de haver constantes desentendimentos e falta de consenso entre os genitores. A Justiça entendeu que ambos os genitores eram capazes de exercer as suas funções de pais, mas não de forma conjunta, pois, para que isso fosse possível, deveria haver diálogo, cooperação e responsabilidade partilhada.
Por fim, o Ministro afirmou que: “Entendo que diante de tais fatos, impor aos pais a guarda compartilhada apenas porque atualmente se tem entendido que esse é o melhor caminho, quando o caso concreto traz informações de que os pais não têm maturidade para o exercício de tal compartilhamento, seria impor à criança a absorção dos conflitos que daí, com certeza, adviriam. E isso, longe de atender seus interesses, põe em risco seu desenvolvimento psicossocial”.
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