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FICAR EXPOSTO À ÁREA DE RISCO POR POUCOS MINUTOS CONFERE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AO TRABALHADOR

Em casos de trabalhador que, diariamente, se expõe, durante alguns minutos, à situação de periculosidade, há o direito de receber adicional de periculosidade. O que embasa esse tipo de posicionamento do TST é o fato de que, por mais que o trabalhador fique exposto por poucos instantes a agentes nocivos à saúde, se ele fizer isso de forma habitual, contínua e permanente, é cabível, sim, o adicional de periculosidade.

Houve um recurso (RR-1887-57.2011.5.12.0007), no qual um ajudante geral requereu o adicional, pois estava enquadrado na situação explicada acima. O empregado ficava de três a cinco vezes por dia, durante cinco minutos em cada oportunidade, exposto a substâncias como graxa, cola e diversos produtos químicos, sendo que, ainda, não lhe era fornecido equipamentos de proteção individual corretos para tanto.

Assim, ficou claro que o trabalhador ficava exposto ao risco, isso porque um eventual acidente poderia acontecer a qualquer momento, comprometendo sua integridade física de forma séria ou até mesmo fatal.

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