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Esvaziar a conta antes do divórcio é considerado crime contra o patrimônio

A Justiça do Estado de São Paulo, recentemente, deu uma decisão sobre um caso curioso. Um casal havia ganhado um prêmio da loterial federal de 20 milhões, passado algum tempo, decidiram se divorciar.

Ocorre que o ex-marido fez dois saques na conta bancária, retirando todos os valores da loteria que pertenciam ao casal. Assim, a mulher começou a passar por dificuldades financeiras preocupantes. Foi diante disso que o juiz responsável pelo processo de divórcio (2133912-40.2015.8.26.0000) pediu abertura de inquérito para verificar a possível crime contra o patrimônio praticado pelo ex-marido.

Assim, como o dinheiro que era pertencente ao casal simplesmente “evaporou”, não havendo nenhuma informação sobre o destino dado pelo ex-marido aos valores, as investigações continuaram e ele irá responder criminalmente por isso.

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