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Estou grávida. Tenho direito ao salário-maternidade?

CARÊNCIA

Quando falamos em benefícios previdenciários, precisamos falar de um assunto muito sério e as muitas vezes, pouco conhecido: a carência.

Muita gente esquece que para conquistar seus direitos previdenciários, também é preciso ter a devida contribuição para o INSS e esta contribuição precisa ser feita em dia, de acordo com as regras legais.

Para esclarecer meus clientes, sempre traço um paralelo com o Plano de Saúde, para realizar determinados exames e procedimentos, é preciso pagar determinada quantidade de meses.

No INSS a questão é a mesma, para ter determinados direitos, é preciso ter um tempo de carência.

Hoje vamos falar sobre a carência no Salário Maternidade.

TRABALHADORAS FORMAIS

O salário maternidade não possui carência para os segurados trabalhadores, mesmo o trabalhador temporário, em breves períodos de tempo possui o direito, portanto, se você tem um contrato de trabalho formalizado, pode ficar tranquila que seu direito será assegurado.

 TRABALHADORAS INFORMAIS

Para as trabalhadoras informais, que são chamadas contribuintes individuais, é preciso de pelo menos 10 (dez) meses de carência, ou seja, é preciso contribuir antes da concepção do bebê.

Nestes casos, o planejamento é fundamental.

Em algumas hipóteses ainda é possível conseguir o benefício, veja os próximos itens.

DESEMPREGADA

Para a desempregada é preciso avaliar seus últimos vínculos de trabalho ou seu histórico de contribuição junto ao INSS.

Após o último vínculo de emprego ou da cessação de auxílio doença, terá direito ao período de graça, que será de 12 meses para a empregada e 6 meses para a contribuinte individual.

Se houver desemprego involuntário o período de graça possui um adicional de mais 12 meses, totalizando 24 meses (não vale para a contribuinte individual), geralmente comprovado através do recebimento de seguro desemprego ou com inscrição no órgão do Ministério do Trabalho ou com declarações testemunhais.

Entretanto, se houve novo vínculo de emprego neste meio tempo ou a mãe exercer atividades informais por exemplo, não é possível considerar os 24 meses (12 + 12) mas pode ser conseguido novo período de graça após o outro vínculo ou com contribuições, veja abaixo como conseguir novamente o período de carência reduzido.

As trabalhadoras que tem mais de 120 contribuições sem interrupções de (ou seja mais de 10 anos) de recolhimentos possuem mais uma extensão deste período, mas são raras as hipóteses.

Caso tenha perdido o período de graça e consequentemente a qualidade de segurado, é possível retomar esta condição com pagamento de 50% do período de carência, correspondendo a cinco meses de contribuição, mês a mês, não podendo ser pago de uma única vez em atraso, exceto se estiver com uma parcela anterior paga.

TRABALHADORA AVULSA e TEMPORÁRIA

As trabalhadoras avulsas e temporárias também possuem o direito garantido, desde que o contrato de trabalho esteja formalizado de acordo com as regras legais.

DIARISTA e DOMÉSTICAS

As trabalhadoras domésticas e diaristas também possuem o direito garantido, desde que o contrato de trabalho esteja formalizado de acordo com as regras legais. Caso não tenha um vínculo formalizado legalmente é importante contribuir para o INSS na forma de Contribuinte Individual ou formalizar as suas atividades.

DONA DE CASA

A dona de casa é considerada contribuinte facultativa, portanto, também possui direito, mas precisa estar em dia com o INSS e pagar pelo menos as 10 contribuições de carência.

TRABALHADORA RURAL e PESCADORAS – PEQUENO PRODUTOR

Assim como o pequeno produtor rural (agricultura familiar) está amparado pela legislação previdenciária, as mães também estão amparadas, para conseguir o benefício é preciso comprovar esta modalidade de segurado especial por pelo menos 10 meses antes do parto. Geralmente esta prova é feita através de documentos como notas fiscais de produção rural.

Elaborado por: Bruno Pellizzetti – OAB/PR 54.159

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