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Entenda o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT

Programa Especial de Regularização Tributária – PERT

Se você está com dívidas junto à União – Receita Federal, fique atento para as novidades trazidas pela PERT, que abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas. O programa permite o parcelamento de dívidas com a União em até 120 parcelas mensais no valor mínimo de R$ 200,00 por mês para pessoa física e R$ 1.000,00 para pessoa jurídica ou formas de pagamento a vista com descontos nas multas e outros débitos que chegam a 90%. A Medida Provisória nº 783/2017 que trouxe o benefício é importante para quem está em débito com a Receita e precisa regularizar para voltar a ter incentivos fiscais e certidões fiscais em dia. A Medida já foi regulamentada pela Receita Federal pela Instrução Normativa nº 1711/2017 .

Débitos Abrangidos:
• Débitos Tributários:
o Previdenciário – INSS;
o Imposto de Renda – IR;
o Simples Nacional;
o Contribuição Social Pelo Lucro Líquido – CSLL;
o Imposto sobre Operações Financeiras – IOF;
o De parcelamentos anteriores;
o Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – CPMF;

• Débitos não Tributários;
o Recolhimentos previdenciários anteriores a cinco anos;
o Outras receitas não tributárias
Também podem ser abrangidos débitos no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional.

Datas limites:
• Válido para débitos vencidos até 30/04/2017;
• Pedido pode ser feito até 31/08/2017;

Vantagens:
A PERT oferece várias vantagens e formas de pagamento, verifique qual é melhor no seu caso:

Tipo Valor Inicial Forma: Outras Informações
“A” 20% do débito
5 Parcelas Mensais: Entre Ago. e Dez 2017 80% remanescente com:
a) Crédito de CSLL
b) Outros créditos
c) Em espécie até 60 vezes.
“B” Sem Valor Inicial 120 Parcelas Mensais Toda a Dívida Acréscimos de 0.4% até 0.6%.
“C” 20% do Débito
5 Parcelas Mensais: Entre Ago. e Dez 2017 80% remanescente em:
a) Parcela única em Jan/2018: Redução de 90% dos juros de mora e 50% multas de mora;
b) Parcelado até 145 vezes: Redução de 80% juros de mora; 40% multas de mora;
c) Parcelado até 175 vezes: Redução de 50% juros de mora; 25% multas de mora;

Adesão:
Para aderir ao programa é preciso:
1. Preencher os formulários específicos da Receita Federal;
2. Confissão irrevogável e irretratável da dívida;
3. Aceitação de todas as condições da Medida Provisória;
4. Pagamento de uma parcela da PERT;
5. Cumprimento das obrigações junto ao FGTS.

Conclusão:
Aproveite esta oportunidade para regularizar seus débitos junto a Receita Federal, consulte seu advogado e seu contador de confiança para saber a melhor opção a ser realizada.

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