Em concurso, foi permitido que uma pessoa com formação em Engenharia Biomédica concorresse para vaga da área de engenharia clínica. Foi nesse sentido que TRF da 5ª Região proferiu decisão, utilizando como base o entendimento do CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
O candidato ao concurso conseguiu comprovar que a sua graduação em engenharia biomédica era superior à que estava sendo exigida para o concurso. O edital exigia certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia Clínica, com carga horária mínima de 360 horas.
Em primeiro grau, o candidato teve seu pedido negado, assim, recorreu e, em grau de recurso, teve seu pedido concedido. O Crea vem se manifestando no sentido de que há ausência de impedimento de engenheiro biomédico exercer a função de engenheiro clínico. Dessa forma, a sua manifestação favorável tem grande peso nas decisões judiciais.
A decisão significa a velha máxima interpretativa, quem pode o mais, pode o menos.
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