O Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão em um processo (RR-639-34.2016.5.21.0006) que o empregado pediu pela condenação da empresa que trabalhava, ele alegava que não havia recebido as guias para encaminhamento do benefício do seguro-desemprego. Por outro lado, a empresa dizia que não tinha entregado as guias porque o empregado não faria jus a receber o benefício.
Conforme a Ministra Maria de Assis Calsing, não é de responsabilidade do empregador avaliar se o trabalhador tem direito ou não ao seguro-desemprego ou se ele preenche ou não os requisitos, ele deve apenas entregar as guias e deixar que o órgão competente decida se o empregado deve ou não receber.
Em razão disso, a empresa da construção onde o trabalhador laborava foi condenada a indenizar de forma substitutiva o servente, pois não entregou os documentos do benefício que eram de seu direito.
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