Pellizzetti Advocacia
  • Início
  • História
  • Blog
  • Agenda
  • Contato
  • (45) 3035-5898
  • (45) 99131-3858
  • [email protected]
  • Facebook
  • LinkedIn
  • Twitter
  • Instagram

Em caso de serviços mal prestados, as Cooperativas Unimed respondem de forma solidária

Quando há divulgação pública de que a cobertura do plano de saúde é em todo o território nacional, é reconhecida a responsabilidade solidária entre as cooperativas, mesmo que sejam pessoas jurídicas diferentes e em cidades diferentes no país.

A 3ª Turma do STJ, em decisão recente, entendeu que a Unimed Fortaleza deveria ser responsabilizada em situação na qual uma mulher de Belém não obteve êxito ao tentar fazer um exame oftalmológico em Fortaleza, mesmo sendo “cliente com cobertura nacional”.

Em 1º e 2º graus, a Unimed Fortaleza foi condenada a indenizar a autora em R$ 10 mil, bem como a prestar os serviços solicitados por ela.

O relator do caso apresentado foi o Ministro Villas Bôas Cueva (REsp 1.665.698) e asseverou que ambas as empresas são responsáveis pela prestação de serviços, devendo custeá-lo. Afirmou, ainda, que “Cada ente é autônomo, mas todos são interligados e se apresentam ao consumidor sob a mesma marca, com abrangência em todo território nacional, o que constitui um fator de atração de novos usuários”.

Deixe um comentário!

  • Nova Tese: Descarte Máximo

  • Passageiro que teve voo cancelado ou alterado durante a pandemia tem direito a indenização?

  • Contribuição de melhoria: o município pode ou não cobrar obras de asfalto?

  • FAQ PREVIDENCIÁRIA

  • Minha esposa não conseguiu a Aposentadoria Rural, corro o mesmo risco?

  • A MP 871/19 do Pente Fino de 2019 de Jair Bolsonaro e a Quebra do Sigilo Médico

Nossos escritórios

ESCRITÓRIO CENTRAL
(45) 3035-5898 / (45) 999131-3858

R. Paraná, 3033, Ed. Formato, 14° Andar, Centro, Cascavel/PR, CEP: 85.810-010

Atendimento especializado
2019 © Pellizzetti Advocacia. Todos os direitos reservados