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Em caso de desistência motivada de compra não cabe comissão de corretagem

O STJ decidiu em processo recente (REsp 136.457) que não é possivel o pagamento de comissão de corretagem quando uma das partes desiste por falta de apresentação de certidões do imóvel.

Isso ocorreu um processo que pessoas que comprariam um imóvel desistiram e, em razão disso, o corretor fez uma execução para exigir o pagamento da taxa de corretagem. As pessoas que iam comprar o imóvel pediram pelo não pagamento de taxa de corretagem, bem como para que fosse extinta a execução, pois se tratava de título executivo inexigível.

O Ministro afirmou que, quando a desistência da compra ocorre por uma das partes descobrir que havia risco jurídico ou que existem problemas estruturais no imóvel, não é obrigatório pagamento de comissão de corretagem. Afirmou ainda que a imobiliária não cumpriu com os seus deveres, pois não chegou nem a pesquisar acerca de ações que poderiam envolver os vendedores, prevenindo a celebração de um negócio nulo, anulável ou ineficaz.

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