Um acadêmico do curso de medicina teve seu seguro educacional cancelado sem que tivesse conhecimento. O seguro vinha cobrir o pagamento das mensalidades em caso de morte. O pai do estudante havia assinado como seu responsável financeiro e como, infelizmente, ele veio a falecer, deveria ter acontecido a cobertura do seguro.
Assim, foi decidido pelo Tribunal de Justiça do RS que a instituição deveria ter informado adequadamente o estudante sobre o encerramento do contrato de seguro, com a condenação da Universidade a arcar com as mensalidades do aluno até a conclusão do curso e, ainda, terá que devolver as parcelas que foram pagas durante o período que deveria estar segurado.
A atitude da Universidade feriu os preceitos do Direito do Consumidor, de forma que deveria ter informado de forma clara sobre os serviços e produtos oferecidos.
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