Em caso de comprovação de exposição do trabalhador à fonte natural de calor de forma habitual e permanente, é possível que seja enquadrado como trabalhador especial, tendo direito à aposentadoria especial.
Foi nesse sentido que decidiu a Justiça, o que vem colaborar com a situação de diversos trabalhadores que desenvolvem suas atividades laborais nessa condição diariamente.
É importante observar que essa exposição acontece se comprovada a superação dos patamares estabelecidos no Anexo 3 da Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, de acordo com a fórmula prevista para ambientes externos com carga solar.
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