Em casos que empresas de telefonia compelem seus usuários a ouvir mensagem de cobrança antes de cada ligação que efetuam, ocorre abuso de direito. Isso foi o que 21ª Vara Cível de Brasília decidiu, proibindo uma empresa do ramo telefônico na permanência dessa atividade.
A ação foi movida pelo Ministério Público do DF (0026714-66.2016.8.07.0001), nela era questiona o fato de os consumidores terem que ouvir mensagens de voz ao iniciar qualquer ligação durante o dia, a chamada inclusive era em volume mais alto que o comum, inclusive, as mensagens já eram enviadas com poucos dias sem o pagamento ser efetuado.
Ocorre a violação do Código de Defesa do Consumidor, no caso apresentado, havendo constrangimento de forma indiscriminada. Foi nesse sentido que seguiu o entendimento do juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho: “Ao ser obrigado a ouvir mensagem de cobrança de aproximadamente vinte segundos a cada ligação realizada, o consumidor é exposto a aborrecimento evidente e suficiente para caracterizar o abuso do direito de cobrar”.
O juiz, ainda, determinou que fosse interrompida mensagem aos devedores mais de uma vez por dia, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia, limitada a dez dias.
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