Um empregado terceirizado, que atuava como agente de disciplina em um presídio, entrou com ação judicial (RR-661-78.2016.5.19.0061) para ter seu direito a receber adicional de periculosidade resguardado. O ambiente no qual trabalhava era perigoso, estando exposto a situações que se enquadram no Anexo 3, da NR 16, do Ministério do Trabalho.
A empresa que administra o presídio de segurança máxima do Agreste, em Girau do Ponciano/AL, tentou recorrer da decisão até chegar ao TST, no entanto, não teve seus pedidos concedidos, sendo resguardados os direitos do trabalhador.
Foi apresentado laudo pericial , o qual concluiu que o empregado era exposto a contato permanente com detentos de alta periculosidade, bem como à violência física. Assim, configurou-se a situação de adicional de periculosidade, merecendo receber o adicional devido.
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