A Justiça Federal do RJ condenou dois professores pelo crime de falsidade ideológica, pois eles alegavam que eram mestres e doutores em Direito. Eles tentaram efetuar um cadastro junto ao Inep para serem avaliadores.
Conforme o Juiz Fábio Souza, titular da 2ª Vara de São Gonçalo, todos os títulos de mestrado e doutorado apresentados pelos professores eram falsos, ainda, pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso são formais, não exigindo obtenção de vantagem, basta que se comprove a materialidade e a autoria.
Algumas testemunhas afirmaram que os acusados jamais se apresentaram como mestres ou doutores. A Faculdade Paraíso confirmou ter enviado as informações à Plataforma Lattes e ao Inep. Doutra banda, os documentos apresentados pelo professor que fez a denúncia contra os dois professores vieram comprovar a fraude. Ambos tinham senhas pessoais de acesso à plataforma do Inep.
Concluiu o Magistrado: “A considerar que o sistema de informações do Inep foi alimentado com dados falsos, no que diz respeito à formação acadêmica de ambos os réus, conclui-se pela materialidade delitiva do crime de falsidade ideológica”.
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