Em dezembro de 2017, a Assembleia Legislativa do Paraná sancionou uma Lei (LEI Nº 19.293, de 13 de Dezembro de 2017) que vem isentar as pessoas doadoras de sangue do pagamento de taxas de inscrição para concursos no Paraná.
Para que a pessoa tenha direito à isenção, é importante que a doação tenha ocorrido através de órgãos oficiais de saúde ou entidades credenciadas pela União, Estado ou Município.
Também, é requisito que o doador comprove que efetuou duas doações nos últimos 12 meses anteriores a publicação do edital do concurso, com a apresentação de carteira de doador atualizada (emitida pela entidade coletora) no momento da inscrição.
Lembrando que o doador de sangue possui outros direitos:
- Meia entrada em eventos culturais como cinema, shows e teatros; e
- Um dia de folga no trabalho.
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