A doação de pais para filhos é permitida, desde que se respeite a parte legítima, ou seja, os pais não poderão doar mais de 50% dos seus bens.
Aquele que se sentir preterido deverá ingressar com ação de nulidade, buscando reverter a doação. Como se trata de uma nulidade absoluta, entende-se que é uma ação imprescritível e pode ser ingressada a qualquer tempo.
Entretanto, o tema não é pacífico. Alguns defendem o prazo de vinte ou dez anos para o exercício da ação, também discutindo-se quando este prazo se inicia, quando há o registro da transação, a partir do óbito ou do conhecimento.
A compra e venda entre pais e filhos também pode ser objeto de uma ação de nulidade, especialmente se houver prova de que foi uma doação simulada pela compra e venda.
Enfim, é um tema polêmico que envolve muitas questões sensíveis. Quem deseja realizar esse tipo de transação deve estar ciente dos riscos envolvidos e contratar um advogado especializado para assessorar numa transação segura.
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