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Direito de Uso em Imóveis Públicos

Através da Medida Provisória nº 759 de 2016, o direito de ocupação de imóveis públicos será concedido para todos os possuidores que estejam no imóvel até 22 dezembro de 2016, permitindo maior abrangência da legislação, que antes abrangia apenas situações consolidadas até 2001. Veja quais são os requisitos legais:

– Posse sem interrupção;
– Ocupação de até 250 metros quadrados;
– Características e finalidade urbana;
– Moradia própria ou familiar;
– Não ser proprietário de outro imóvel;
– Não ter outro direito de moradia;
– O direito só pode ser exercido uma única vez;
– Herdeiro pode continuar na posse do imóvel;
– Pode ser concedido em caráter coletivo.

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