Um consumidor entrou com processo (Apelação Cível 70018627133), pois não havia recebido notificação da negativação de seu nome em razão de 14 cheques sem fundo. A Justiça utilizou como referência o artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor e um julgamento do STJ em um recurso especial, 1.062.336/RS.
O devedor não havia negado que emitiu os diversos cheques sem fundo, também não mostrou que efetuou o pagamento deles, dessa forma, o Juiz não considerou que a falta de notificação de negativação não gerou prejuízo ao consumidor.
O que pesou muito para que o Juiz tomasse essa decisão foi a recorrência das dívidas, pois não eram esporádicas, assim, deixar de comunicar o consumidor sobre a inclusão em cadastro de restrição ao crédito só rende indenização moral se o nome já não tiver sido incluído de forma regular em outra ocasião.
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