Por unanimidade, a Turma Recursal do Distrito Federal entendeu que deve ser utilizada a Taxa Referencial (TR), para fins de correção monetária de pagamentos retroativos de benefícios previdenciários concedidos judicialmente, que são devidos pelo INSS.
Foi tomado como referência o entendimento do STF, no julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade 4.357 e 4.425, nelas não houve afastamento da utilização da TR como índice de correção monetária para atualização de condenações impostas à Fazenda Pública que eram anteriores à data da requisição de precatório ou RPV.
A questão no entanto, continua sendo debatida pelo STF no Recurso Extraordinário nº 870947, dotado de repercussão geral, que irá definir definitivamente a dúvida sobre a incidência do correto índice de correção monetária.
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