O TST entendeu que o desconto de até 30% sobre os empréstimos consignados também vale para as verbas rescisórias.
O trabalhador havia ingressado na justiça com o entendimento de que as referidas verbas só seriam devidas pela prestação do trabalho normal.
A tese foi rejeitada e, no caso, fixou-se que, além dos salários normais, o desconto também poderia ocorrer nas verbas rescisórias, ou seja, aviso prévio indenizado e proporcional, pagamento proporcional de 13º salário, férias e demais verbas devidas.
O caso ocorreu em um Plano de Demissão Voluntária (PAD) o que indica a corrente ainda mais forte da possibilidade de desconto na demissão comum.
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