Foi deferida em um dos nossos casos, antecipação de tutela que garante aos candidatos preteridos no Concurso de Agente de Polícia Federal aberto pelo edital 55/2014 a possibilidade de os candidatos continuarem no concurso público e realizarem o próximo curso de formação profissional.
Os candidatos foram preteridos em razão de incorreções nos procedimentos de verificação dos candidatos negros/pardos pela banca CESP no concurso do referido Edital.
A banca ao invés de seguir a legislação (Lei 12.990/14) e o próprio Edital. Alterou as regras durante o concurso, permitindo que candidatos antes declarados negros/pardos pudessem se retratar, não realizando qualquer tipo de punição ou excluindo-os do concurso.
Isso gerou um prejuízo aos candidatos seguintes, que ficaram em colocação posterior a estes que se entitularam, indevidamente, serem negros ou pardos.
A decisão é inovadora e garante maior transparência ao procedimento seletivo de concurso público, assegurando proteção àqueles que foram prejudicados indevidamente pelos procedimentos incorretamente assumidos pela CESP.
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