Foi publicado hoje o Decreto nº 9.792/2019 que estabelece a obrigatoriedade de cadastro no INSS para os motoristas de passageiros. O decreto vale especialmente para os aplicativos de UBER, Cabify, 99 Taxis, Urbano Norte entre outros.
Até o presente momento, os motoristas já eram segurados obrigatórios da previdência, uma vez que exercem atividade remunerada individualmente. Hoje estes profissionais são considerados como autônomos, tendo ou não CNPJ específico.
E quais são as mudanças?
No DECRETO nº 9.792/2019 a mudança é mais na questão prática, com a necessidade do cadastramento na previdência social, por meio de seus canais eletrônicos – Meu INSS, ponto em que o Decreto determinou a sua implementação pelo INSS.
O decreto permite que o motorista se cadastre como Microempreendedor Individual, o que significa uma alíquota reduzida de recolhimento, relembrando que para estas regras o motorista pagará em uma parcela única, todos os tributos devidos pela sua atividade, incluindo o INSS.
Regras específicas:
É importante ressaltar que o plano simplificado do Microempreendedor Individual – MEI tem algumas regras específicas: Entre elas não possuir outras empresas, limites de faturamento anual de até R$ 81.000,00 entre outras, confira aqui.
Nestes casos a diferença é que esta contribuição reduzida servirá apenas para a aposentadoria no seu valor mínimo, e não contará para aposentadoria por tempo de contribuição.
A validade para todos os demais benefícios fundamentais (exceto auxílio-acidente), entre eles a aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
Mas então com o DECRETO nº 9.792/2019 a atividade foi regulamentada?
A edição do Decreto não significa que a atividade foi regulamentada, aparentando ser apenas uma exigência legal para fins de controle. O risco inerente de acidentes para o motorista e para os passageiros que utilizam este serviço.
E para os motoristas que não pretendem fazer seu cadastro, fiquem atentos, pois o decreto prevê uma comunicação dos dados entre o INSS e as empresas de aplicativo.
As informações sobre as viagens e os motoristas poderão sejam reunidas, fazendo com que a não realização desse cadastro possa resultar em multas e cobranças posteriores.
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