O TRF-1 tomou como base o princípio da isonomia para fundamentar sua decisão e reformou a sentença que conferia privilégios aos advogados na fila de atendimento no INSS.
Foi utilizado como argumento, ainda, pela AGU, além de confrontar o princípio da isonomia, o fato de atingir o sistema de prestação de serviço público, bem como que, mantendo a situação da forma que estava, seria indispensável a presença de advogado para requerimentos junto ao INSS.
Dessa forma, a 6ª turma do TRF-1 acolheu os pedidos feitos pela AGU, retirando esse privilégio dos advogados.
Deixe um comentário!