DECISÃO CORRETAGEM AGOSTO DE 2016 STJ
O STJ finalmente decidiu sobre a transferência da corretagem do empreendedor para o consumidor nas transações imobiliárias.
Infelizmente a decisão sepultou as teses de que a cobrança era indevida. Não há muita fundamentação para embasar uma decisão tão fraca. Mencionou-se apenas que a corretagem é um pratica comum e que se o consumidor sabe da cobrança ela é legítima.
O tribunal não levou em conta que quando o consumidor vai comprar um imóvel ele paga a taxa ou fica sem o imóvel, faltou experiência para verificar a situação fática individual dos compradores. Há evidente e presumível vício de vontade, ninguém quer pagar uma taxa que não contratou.
A decisão vai de encontro com disposições expressas do Código Civil, que indicam que a taxa de corretagem é devida pelo contratante, ou seja, a pessoa a quem o corretor prestou serviços, em termos comuns, o dono do imóvel que foi vendido. A corretagem é uma comissão pelo negócio obtido e JAMAIS poderia ser transferida para terceiros.
O STJ abre um precedente de abuso e interpretação casuística da lei que denota poderes exagerados nas mãos do Judiciário.
Aos amigos tudo, aos inimigos, a correta interpretação da lei.
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