A contribuição de melhoria é um instrumento usado pelas prefeituras para taxar o cidadão, pela sua obrigação inerente de pavimentar as vias públicas. Recentemente fomos procurados com reclamações sobre este assunto e chegamos a conclusão que este tipo de cobrança é indevido.
A obra pública de pavimentação asfáltica não é uma obra extraordinária, mas uma obra corriqueira que é um direito a todos os habitantes da cidade. Não é algo que onere excessivamente os cofres públicos do município. Não havendo razão para este tipo de cobrança.
Além disso, é preciso que se verifique a efetiva valorização de cada imóvel, não basta apenas uma avaliação genérica. Deve ser levando em conta também a valorização normal do imóvel no transcorrer do tempo. Ou seja, só deve ser verificado o que efetivamente a obra influenciou no valor do imóvel.
Muitas prefeituras apenas dividem o valor investido na pavimentação asfáltica pelo número de residências afetadas. Também é preciso verificar se não houve aporte de recursos estaduais ou federais para a realização da obra, pois entendemos indevido que o Município receba verbas externas e cobre novamente dos moradores pela sua realização.
Devem ser publicados e dado amplo conhecimento dos Editais sobre a contribuição de melhoria, com o valor da obra, região afetada, valor da valorização do imóvel, forma de pagamento, entre outros requisitos. Por último, deve haver uma lei específica para cada contribuição de melhoria, o que, na maioria das vezes não é feito pela prefeitura, que utiliza apenas especificações genéricas do Código Tributário, como no caso de Cascavel – PR.
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