Uma consumidora adquiriu um IPhone quando estava nos EUA, após dois anos de uso, um defeito chamado “tela da morte” passou a se apresentar no aparelho, congelando o sistema operacional e a tela sem imagem alguma.
Constatado o problema, a mulher levou o telefone à assitência técnica, os técnicos restauraram o sistema operacional e afirmaram que o celular não apresentava mais problema. No entanto, o problema continuou, quando foi mais uma vez levado à assistência técnica e constatado problema nas peças físicas do aparelho. Assim, a empresa ofereceu a seguinte opção à consumidora: a troca por um aparelho do mesmo modelo, no valor de R$ 1.749.
Diante do ocorrido, a consumidora resolver entrar com uma ação, a qual foi julgada favoravelmente a ela. O Juiz disse que a empresa deveria ter respeitado o Código de Defesa do Consumidor, pois deveria ter efetuado a imediata troca do bem, também que a empresa responde solidariamente por problemas no produto.
Como resultado do processo, ela receberá R$ 3.500,00 por danos morais e R$ 1.700,00 por danos materiais.
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