O caso de uma enfermeira foi levado, em grau de recurso, à 4ª Turma do TRF da 4ª Região. Conforme o que a Turma decidiu os Conselhos Profissionais não tem a possibilidade de analisar a regularidade de formação dos estudantes que visam se registrar, mas, tão somente, devem fiscalizar o exercício da profissão.
O caso mencionado acima trata sobre uma enfermeira que fez seu curso em uma instituição EAD, situada em Maceió/AL, o qual tinha validade nacional através do Ministério da Educação. O Coren-RS alegou que a instituição educacional não comprovou o credenciamento junto ao Conselho de Educação do RS, afirmando, ainda, que o ter validade nacional, não o fazia ter validade no Rio Grande do Sul.
As decisões em 1ª e 2ª instância resguardaram o direito da enfermeira se registrar regularmente no Coren-RS, pois o órgão diz respeito somente à fiscalização do exercício da profissão, e não averiguar a validade ou não do curso.
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