Justiça se divide em determinar se o UBER gera vínculo empregatício ou não. A questão é complexa, pois cada processo significa um conjunto de provas diferentes. A habilidade do advogado e das provas vai influenciar muito cada decisão. A principal questão discutida nos processos é se existe subordinação, ou seja, se o UBER determina as rotas a serem seguidas e exige frequência do seu “usuário”. Saiba o que é preciso para caracterizar o vínculo trabalhista:
Empregador:
– Assume os riscos da atividade econômica;
– Admite;
– Assalaria (paga salário);
– Dirige a prestação pessoal do serviço.
Empregado:
– Presta serviços de natureza não eventual (frequência);
– Dependência;
– Salário.
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